|
ROTARY INTERNATIONAL
DISTRITO 4550
ROTARY CLUB ITABUNA SUL
FUNDADO EM 02 DE 0UTUBRO DE 1986
AV. FIRMINO ALVES Nº 60, ED. MÓDULO CENTER, 14º ANDAR - CENTRO
45.600-185 - ITABUNA-BAHIA-BRASIL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - O Regimento Interno do Regimento Interno do Rotary Club Itabuna Sul, passa a vigorar da forma a seguir regimentada, em decorrência de necessárias alterações elaboradas em consonância com o manual de instruções e estatutos do Rotary International, estabelecendo
diretrizes técnicas, administrativas e disciplinares a serem observadas pelo CLUBE, fundado em 19 de novembro de 1986, conforme carta constitutiva emitida pelo Rotary International, com secretaria à Av. Firmino Alves nº 60, Ed. Módulo Center, 14º andar, Centro, Itabuna, Bahia, Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 16.236.416/0001-43.
TÍTULO II
CONSELHO DIRETOR
Art. 2º - O Conselho Diretor é o órgão administrativo do clube, composto de seus sócios representativos, constituído, de 10 ( dez ) Diretores, ou sejam: Presidente; Presidente-Eleito; Vice-Presidente; Secretário, Tesoureiro, Diretor de Protocolo e dos Presidentes das Avenidas de
Serviços Internos; Serviços Profissionais; Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais.
TÍTULO III
ELEIÇÃO DE DIRETORES E DIRIGENTES
Art. 3º - O procedimento para eleição do Presidente do Clube e demais Diretores, e
indicação dos membros das comissões a eles agregadas é o seguinte:
I - Na primeira semana do mês de março, o Presidente do Clube reunirá seu Conselho
Diretor para discutir a indicação de candidatos a Presidente Eleito. Na reunião, cada membro poderá indicar até 3 ( três ) candidatos;
II - Em uma reunião ordinária, realizada na secretaria do Clube na última quinzena do mês de março, o Presidente apresentará os nomes indicados pelo Conselho Diretor, os distribuirá em cédula única de votação para cada um dos presentes com direito a voto, deixando um espaço em branco para o eleitor votar em qualquer outro nome QUE PRETENDA INDICAR. Terminada a
votação e apurados os votos, o candidato com maioria simples de votos será o CANDIDATO
INDICADO para Presidente Eleito do Clube, a quem competirá listar os nomes dos demais Diretores que comporão sua Diretoria, a fim de serem submetidos a aprovação da ASSEMBLÉIA ANUAL DO CLUBE. Não sendo obtida maioria simples, repetir-se-á a votação até que esta seja obtida.
III - Em abril, por convocação do Presidente do Clube, será realizada sua ASSEMBLÉIA ANUAL, a eleição do Presidente Eleito Indicado e demais Diretores. A Eleição será realizada por aclamação, desde que o Clube, por Portaria sua, não regulamente outro procedimento.
IV - O Conselho Diretor Eleito, por seu Presidente, convocará, na mesma ASSEMBLÉIA que o elegeu, todos os DIRETORES ELEITOS para uma reunião, a ser realizada em qualquer local digno, a fim de compor as comissões agregadas.
Art. 4º - Qualquer vacância definitiva, verificada no Conselho Diretor, será preenchida
através de deliberação de seus membros restantes.
Art. 5º - Qualquer vacância definitiva, verificada no Conselho Diretor Eleito, será
preenchida através de deliberação de seus demais membros restantes, observando-se que, pela ordem: o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro.
TÍTULO IV
MÉTODO DE VOTAÇÃO
Art. 6º - Os assuntos do clube serão resolvidos mediante votação oral, exceto para a
eleição de dirigentes e diretores, que poderá ser realizada por meio de cédulas de votação.
TÍTULO V
DEVERES DOS DIRIGENTES
Art. 7º - O Presidente do Conselho Diretor é o Presidente do Clube, competindo-lhe
representá-lo em juízo ou não, ativa e passivamente, presidir suas reuniões e do Conselho Diretor, e desempenhar as demais obrigações atribuídas ao seu cargo, inclusive a de membro " ex-ofício " de todas a Comissões do Clube.
Art. 8º - Ao Presidente Eleito, como membro do Conselho Diretor da Diretoria que
antecede a sua, compete organizar e orientar as Comissões de Admissão de Sócios e Desenvolvimento do Quadro Social, e de Classificação e Informação Rotária, bem como desempenhar outras
obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente do Clube ou pelo Conselho Diretor. As mencionadas 02 Comissões terão, cada uma, seu Presidente, escolhido entre seus membros, observado o prescrito nas disposições transitórias.
Art. 9º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente do Clube em suas ausências, e desempenhar outras obrigações atribuídas ao seu cargo, inclusive representar o Clube em
qualquer evento social a que o Presidente não tenha condições de comparecer, desde que seja
designado para tanto.
Art. 10º - Ao Secretário compete: manter a lista de sócios devidamente atualizada; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões do Clube, do Conselho Diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; enviar os necessários relatórios ao RI,
inclusive o relatório semestral de sócios, endereçado ao secretário geral do RI, em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano; o relatório de quotas rateadas referentes a todos os sócios representativos, eleitos para o quadro social do Clube desde o início do semestre iniciado em julho ou janeiro,
endereçado ao secretário geral, em 1º de outubro e em 1º de abril; o relatório das alterações na lista de sócios, endereçado ao secretário geral do RI; enviar ao Governador do Distrito 4550,
imediatamente após a última reunião do mês, o relatório mensal de freqüência do Clube; cobrar e remeter ao RI o valor correspondente às assinaturas da revista BRASIL ROTÁRIO, e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.
Art. 11º - Ao Tesoureiro compete a responsabilidade sobre todos os recursos monetários do Clube, bem como de prestar contas das finanças do Clube sob sua responsabilidade
anualmente, em reunião própria, em que conste na pauta da Ordem do Dia, bem como em qualquer outra ocasião, desde que assim o exija o Conselho Diretor, além das demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo. Ao término do seu mandato, entregará ao seu sucessor ou ao Presidente do Clube, todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do Clube que
estiverem em seu poder.
Art. 12º - Ao Diretor de Protocolo compete manter as reuniões do Clube organizadas e
eficientes; nominar, após lhe ser dada a palavra pelo Presidente do Clube, a composição da mesa diretora; nominar os visitantes, dizer qual a pauta da ORDEM DO DIA, se houver, saudar a todos; estar alerta para qualquer que possa ferir a dignidade ou o prestígio do Clube; outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.
TÍTULO VI
REUNIÕES
Art. 13º - ASSEMBLÉIA ANUAL - A Assembléia Anual do clube será realizada no mês de abril de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição dos Diretores do Conselho Diretor que sucederá o Conselho Diretor Eleito para o ano rotário seguinte.
Art. 14º - REUNIÕES ORDINÁRIAS SEMANAIS - As reuniões ordinárias semanais do Clube serão realizadas às quintas - feiras, às 20:00 horas, quando houver jantar, e às 18:30 horas, quando realizadas na Secretaria do Clube.
§ 1º - Os sócios do Clube deverão ser informados, pela Secretaria, de quaisquer alterações ou cancelamento de reunião ordinária.
§ 2º - Todos os sócios, exceto sócio honorário ou sócio dispensado de presença pelo
conselho diretor do Clube, na forma do Art.23, de seus Estatutos, que, no dia da reunião ordinária, estejam em pleno gozo de seus direitos terão registradas suas presenças ou ausências. A
presença somente será registrada com o comparecimento do sócio na reunião por um período não inferior a 60% de sua duração.
Art. 15º - O quorum, tanto para a ASSEMBLÉIA ANUAL quanto para as reuniões ordinárias do Clube, será constituído por sócios representando uma terça parte do quadro social, exceto o previsto na alínea 2.020.4 do regimento interno do RI.
Art. 16º - As reuniões ordinárias do Conselho Diretor serão realizadas na primeira semana de cada mês. As extraordinárias serão convocadas por seu Presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois Diretores do Conselho, com a devida notificação aos demais Diretores.
Art. 17º - O quorum para as reuniões do Conselho Diretor será constituído pela maioria dos simples de seus membros.
Art. 18º - O Presidente-Eleito e o Secretário do ano rotário subseqüente, participarão,
obrigatoriamente, de um seminário de treinamento para Presidente Eleito, realizado pelo Governador Eleito, em que receberão material e instruções inerentes ao seu
ano rotário.
Parágrafo Único Quando o seminário for realizado em outra cidade, o Clube dará uma ajuda de custo ao Presidente Eleito e ao Secretário, equivalente, em dinheiro, a 50 ( cinqüenta ) litros de gasolina comum para cada um, ficando isentos de prestação de contas.
TÍTULO VII
JÓIA DE ADMISSÃO DE SÓCIOS E QUOTAS
Art. 19º - A jóia de admissão de sócio será equivalente a um salário mínimo vigente na
data de seu pagamento. Somente após este pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do Clube.
Art. 20º - A quota anual por sócio será equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 36.00 ( trinta e seis dólares), pagável em duas parcelas semestrais, no primeiro dia de julho e
primeiro de janeiro, mais o valor da assinatura semestral da revista BRASIL ROTÁRIO.
TÍTULO VIII
AVENIDA DE SERVIÇOS INTERNOS
Art. 21º - Ao Presidente da Avenida de Serviços Internos compete a responsabilidade pelas atividades de serviços internos do Clube pertinentes às seguintes comissões: a) - Revista e
Boletim; b) - Freqüência, Programas, Companheirismo e Relações Públicas. Compete-lhe
supervisionar, coordenar e presidir o trabalho das referidas comissões; organizar e instaurar planos de
orientação e ajuda aos sócios do Clube no cumprimento de suas responsabilidades em assuntos
relacionados aos serviços internos; a responsabilidade pela realização das reuniões periódicas do Clube; manter o Conselho Diretor informado a respeito de todas as atividades do Clube
relacionadas com as Comissões que coordena.
§ 1º - A Avenida de Serviços Internos é constituída de seu Presidente mais 06 ( seis ) membros, assim distribuídos: 3 ( três ) para a Comissão de Revista e Boletim; e 3 ( três ) membros para a Comissão de Freqüência, Programas, Companheirismo e Relações Públicas, observado o prescrito nas disposições transitórias.
§ 2º - Sempre que possível, a Comissão de Revista e Boletim será integrada por um sócio do Clube que seja jornalista ou publicitário.
TÍTULO IX
AVENIDA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Art. 22º - Ao Presidente da Avenida de Serviços à Comunidade compete organizar e levar adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios do Clube a desempenharem as
responsabilidades decorrentes de suas relações com a comunidade; supervisionar, coordenar e presidir os trabalhos da Comissão de Ação Comunitária, cuja atribuição é atuar em Desenvolvimento Humano e Comunitário, Proteção ao Meio Ambiente e Parceria no Servir, bem como em quaisquer outras comissões que venham a ser criadas para cuidar de aspectos específicos dos serviços à
comunidade.
Parágrafo Único - A Avenida de Serviços à Comunidade é constituída de seu Presidente, mais 03 ( três ) membros, observado o prescrito nas disposições transitórias.
TÍTULO X
AVENIDA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Art. 23º - Ao Presidente da Avenida de Serviços Profissionais compete: organizar e levar adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios do Clube a desempenharem as
responsabilidades decorrentes de suas relações profissionais e atinentes ao aperfeiçoamento dos padrões gerais seguidos na prática das respectivas profissões; supervisionar e coordenar o trabalho da Comissão de Desenvolvimento Profissional e Voluntários de Rotary, com atribuição para atuar em Orientação, Conscientização, Apoio e Reconhecimento profissional e no que se relaciona a
Voluntários de Rotary, bem como coordenar o trabalho de quaisquer comissões que possam ser
instauradas para cuidar de aspectos específicos dos serviços profissionais.
Parágrafo Único - A Avenida de Serviços Profissionais é constituída de seu Presidente mais 3 ( três ) membros, observado o prescrito nas disposições transitórias.
TÍTULO XI
AVENIDA DE SERVIÇOS INTERNACIONAIS
Art. 24º - Ao Presidente da Avenida de Serviços Internacionais compete: organizar e levar adiante os planos que orientarão e ajudarão os sócios do Clube a desempenharem suas funções em assuntos relacionados com os serviços internacionais; supervisionar, coordenar e presidir os trabalhos das 2 ( duas ) Comissões seguintes: a) - Fundação Rotária, Pólio Plus e Serviços à
Comunidade Mundial; b) - Projetos Pró-Juventude e Grupos Profissionais e Recreativos de Rotary; bem como de quaisquer comissões que possam ser criadas para cuidar de aspectos específicos dos serviços internacionais.
Parágrafo Único - A Avenida de Serviços Internacionais é constituída de seu Presidente mais 06 ( seis ) membros, sendo 3 ( três ) para cada uma das duas Comissões, observado o
prescrito nas disposições transitórias.
TÍTULO XII
COMISSÕES
Art. 25º - As Comissões definidas no presente Regimento, com exceção dos Presidentes de Avenidas, Presidente Eleito e Vice-Presidente, cujo mandato é de um ano, terão a totalidade de seus membros com mandato de 3 ( três ) anos a partir de 2005, renovando, em cada
ano rotário, a partir, inclusive, da gestão 2003-2004, 1/3 ( um terço ) de seus membros, observado o prescrito nas disposições transitórias.
Parágrafo único - Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no
regimento interno, no Programa de Atividades do Clube e no Manual das Comissões, bem como de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.
Art. 26º - A Comissão de Admissão de Sócios e Desenvolvimento do Quadro Social tem por função examinar todas as propostas para sócios, sob o ponto de vista pessoal, e investigar, minuciosamente, o caráter, o conceito profissional, social e cívico e as condições gerais de
elegibilidade de todos os indivíduos propostos para sócios, e comunicar suas conclusões sobre todos os pedidos ao Conselho Diretor. Revisar, continuamente, a lista de classificações preenchidas e
vagas, e tomar providências para apresentar ao Conselho Diretor os nomes de pessoas qualificadas para preencherem as classificações vagas.
Art. 27º - A Comissão de Classificação e Informação Rotária buscará meios para estimular o comparecimento a todas as reuniões rotárias, inclusive o comparecimento de todos os sócios às conferências distritais, reuniões interclubes, conferências regionais e às convenções
internacionais. Estimulará o comparecimento às reuniões ordinárias do Clube e as reuniões ordinárias de outros Clubes, isto quando os sócios não puderem comparecer às reuniões deste Clube; manterá todos os sócios informados a respeito dos requisitos de freqüência; aumentará os incentivos para conseguir uma boa freqüência e procurará identificar e eliminar as causas que possam contribuir para uma freqüência não satisfatória. Informará os sócios em potencial a respeito dos privilégios e responsabilidades dos sócios de um Rotary Club; manterá os sócios informados sobre a história, objetivo e atividades do Rotary em todos os níveis; e supervisará a orientação oferecida a novos sócios durante seu primeiro ano de filiação ao Clube.
Art. 28º -A Comissão de Boletim e Revista do Clube procurará, através da publicação
mensal do boletim do Clube, estimular o interesse pelo Rotary e melhorar a freqüência, anunciar a
agenda do próximo mês, fornecer um sumário sobre as reuniões do mês anterior, promover o
companheirismo, colaborar na instrução rotária de todos os sócios, dar notícias sobre o Clube, seus sócios e sobre o programa do Rotary no âmbito mundial. Estimulará o interesse na leitura da
revista BRASIL ROTÁRIO; promoverá o mês da revista; providenciará breves aparições mensais da revista nos programas ordinários do clube; estimulará o uso da revista durante o período inicial do novo sócio; oferecerá um exemplar da revista aos oradores não rotarianos; distribuirá a
assinaturas da revista a bibliotecas, hospitais, escolas e salões de leitura; enviará tópicos noticiosos e
fotografias ao redator da revista e de outras maneiras se esforçará para que a revista seja útil aos sócios do Clube e a outras pessoas da comunidade, não rotarianos.
Art. 29º - A Comissão de Freqüência, Programas, Companheirismo e Relações Públicas Freqüência tem por função, até 31 de agosto fazer um levantamento das classificações na
comunidade; compilar, através dos dados do levantamento, uma lista de classificações preenchidas e vagas utilizando-se do princípio das classificações; revisar, quando necessário, as classificações existentes representadas no Clube; organizar e providenciar os programas para as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Clube; promover o conhecimento mútuo e a amizade entre os sócios; fomentar a participação dos sócios em atividades recreativas e sociais do Rotary; executar
trabalhos em prol do objetivo geral do Clube, que lhe possam ser atribuídos por seu Presidente ou pelo Conselho Diretor, a quem a respeito de todos os problemas relativos a freqüência; organizar e levantar informações sobre o Rotary, sua história, seu objetivo e o que já tem alcançado, para transmiti-las ao público em geral; assegurar publicidade adequada para o Clube, inclusive sobre as referidas informações levantadas.
Art. 30º - A Comissão de Desenvolvimento Profissional e Voluntários de Rotary objetiva
orientação, conscientização, apoio e reconhecimento a profissionais das mais diversas áreas em atividades lícitas.
Art. 31º - A Comissão de Ação Comunitária tem por função atuar em Desenvolvimento Humano e Comunitário; Proteção ao Meio Ambiente e Parceria no Servir, bem como em quaisquer outras comissões que venham a ser criadas para cuidar de aspectos específicos dos serviços à comunidade. Compete-lhe: desenvolver e implementar planos que orientarão e ajudarão os sócios do Clube ao lidar, na comunidade itabunense, com o bem-estar de todos os seus habitantes no decorrer de toda a sua vida, e providenciar assistência e apoio para os necessitados; desenvolver e implementar planos para orientar e auxiliar os sócios do Clube no trabalhar de melhorar o padrão de vida da comunidade, através da melhoria de suas condições físicas e de suas instituições;
desenvolver e implementar planos para melhorar a qualidade do meio ambiente da comunidade;
desenvolver e implementar planos para o estabelecimento de relações com outras organizações
patrocinadas pelo Rotary. atuantes na comunidade, colaborando com elas na prestação de serviços.
TÍTULO XIII
PERMISSÃO PARA FALTAR
Art. 32º - Mediante solicitação escrita ao Conselho Diretor, apresentando motivos
suficientes e justos, um sócio poderá ser dispensado de comparecer às reuniões do clube pôr um
determinado período de tempo.
TÍTULO XIV
FINANÇAS
Art. 33º - O Tesoureiro deverá depositar todos os fundos do Clube em um banco a ser
determinado pelo Conselho Diretor.
Art. 34º - Todas as contas serão pagas somente através de cheques assinados pelo
Tesoureiro mediante apresentação de comprovantes visados por dois Diretores. Uma auditoria
completa de todas as transações financeiras do clube deverá ser realizada anualmente. por um auditor independente ou outra pessoa habilitada.
Art. 35º - Os dirigentes que tenham fundos do Clube sob sua custódia, deverão prestar caução para sua garantia, caso seja exigido pelo Conselho Diretor. O Clube arcará com o custo da referida caução .
Art. 36º - O ano fiscal do Clube será de 1º de julho a 30 de junho, e, para recolhimento das quotas dos sócios, será dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro, e de 1º de janeiro a 30 de junho. O pagamento da quota " per capita " e da assinatura da revista BRASIL
ROTÁRIO será feito em 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano, com base no número de sócios do Clube nestas datas.
Art. 37º - No início de cada ano fiscal, o Conselho Diretor deverá elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, após ter sido aceito pelo referido Conselho, estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins
especificados, a não ser que o Conselho Diretor determine o contrário.
TÍTULO XV
ELEIÇÃO DE SÓCIOS EM TODAS AS CATEGORIAS
Art. 38º - O nome de um sócio em perspectiva, proposto por um sócio representativo do Clube deverá ser apresentado por escrito, ao Conselho Diretor, através do Secretário do Clube. A proposta deverá ser, então, mantida em caráter confidencial, a menos que seja de outra forma indicado nesta norma.
Art. 39º - O Conselho Diretor deverá assegurar-se de que a proposta está de acordo com os requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos do clube.
Art. 40º - O Conselho Diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias, após sua submissão, notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do Secretário do Clube.
Art. 41º - Se a decisão do Conselho Diretor for favorável, o candidato em perspectiva
deverá ser informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos sócios, bem como sobre a categoria de sócio na qual estará sendo admitido, após o que o candidato
deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação (no caso de ser um sócio representativo).
Art. 42º - Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, nenhum sócio, exceção feita aos sócios honorários, apresentar ao Conselho Diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão indicada neste regimento interno,
exceção feita aos sócios honorários, será considerado eleito como sócio do clube. Se o Conselho diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião
subseqüente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado sócio eleito mediante o
pagamento da jóia de admissão, exceto no caso de ser sócio honorário.
Art. 43º - Após a eleição, na forma descrita nos artigos e parágrafos acima, o Presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio, o Secretário do Clube deverá entregar-lhe o cartão de sócio e informar o RI a esse respeito; a comissão de Classificação e Informação Rotária providenciará o material impresso apropriado para entregar durante a posse do novo sócio e designará outro rotariano para ajudar no entrosamento do primeiro.
TÍTULO XVI
RESOLUÇÕES
Art. 44º - Nenhuma resolução ou moção que comprometa o Clube em qualquer assunto, deverá ser considerada antes que o Conselho Diretor se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do Clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao Conselho Diretor.
TÍTULO XVII
ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 45º - Os trabalhos em uma reunião ordinária deverão observar a seguinte ordem:
Abertura da reunião; apresentação de rotarianos visitantes; leitura de expediente e comunicações;
relatórios das comissões, se houver; qualquer assunto inacabado; qualquer assunto novo; palestra ou outro programa; encerramento.
TÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46º - Este Regimento Interno devidamente reformado, poderá ser alterado sempre que o aperfeiçoamento técnico ou novas recomendações do Rotary International assim o exigir, em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todos sócios
presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada a todos sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este
Regimento Interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os Estatutos do Clube e com os estatutos e o regimento interno do Rotary International.
Art. 47º - Os casos omissos neste regimento serão solucionados e regulamentados pelo conselho diretor aplicada a legislação, de acordo com os princípios rotários e respeitados os
interesses do clube.
Art. 48º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 49º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Regimento Interno anterior a este.
TÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50º - Os membros das Comissões agregadas terão, no ano rotário 2002-2003,
mandatos, em cada respectiva Comissão, de 1, 2 e 3 anos; a partir do ano rotário 2003-2004, inclusive, a cada ano cada Comissão será renovada em 1/3 de seus membros, com mandato de 3 anos para o membro substituto.
Art. 51º - Este Regimento Interno será aprovado, ou não, em Assembléia do Clube especialmente convocada para tal fim.
Itabuna, Bahia, Brasil, 28 de abril de 2002
|