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DIA NACIONAL DO ROTARY:
(Lei Federal nº 6.843)
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído e Dia Nacional do Rotary a ser comemorado em 23 de Fevereiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1980.
João Batista Figueiredo
Presidente da República
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