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Intercâmbio Internacional de Jovens:
Os distritos rotários estão ativamente envolvidos com o Intercâmbio de Jovens em todo o
mundo para promover a compreensão e a boa vontade internacional.
Participam deste programa jovens de ambos os sexos, de 15 a 18 anos de idade, que podem
ser ou não filhos de rotarianos. Recomenda-se que os candidatos sejam selecionados pelos
Rotary Clubs patrocinadores com base num pedido de inscrição por escrito e numa entrevista
pessoal com o candidato e seus pais a nível de clube e de distrito. É muito importante que os
distritos dediquem cuidadosa atenção ao procedimento de seleção de todos os candidatos para
manter a qualidade do programa e evitar possíveis problemas.
Os dois tipos de intercâmbio oferecidos são os seguintes:
Intercâmbio de longa duração, para um ano letivo, durante o qual o estudante mora com mais
de uma família e freqüenta uma escola no país anfitrião.
Intercâmbio de curta duração, que pode variar de alguns dias até várias semanas, e que não inclui
qualquer atividade acadêmica sendo realizado, geralmente, durante o período de
férias escolares.
Os distritos participam deste programa de várias formas, mas todos seguem as diretrizes estabelecidas
pelo conselho diretor do RI, o qual incentiva os governadores a indicar uma pessoa para presidir a
comissão distrital de Intercâmbio de Jovens para promover e administrar a participação no programa.
No entanto, como o presidente da comissão está sob a direta supervisão do governador, este último é
o responsável por assegurar que o envolvimento distrital no programa não contrarie as diretrizes
estabelecidas pelo RI. Os governadores devem também assegurar-se de que nenhum lucro provenha
das atividades do Intercâmbio de Jovens e de que medidas adequadas de prevenção de
riscos são tomadas.
Para maiores informações sobre o programa Intercâmbio de Jovens, consulte o "Manual de Intercâmbio
de Jovens" (746-PO), um guia informativo para rotarianos interessados em promover a participação de
seus distritos neste programa. Também estão disponíveis através da secretaria do RI o vídeo "Youth
Exchange: Adventure of a Lifetime" (740C), o jogo de slides "Intercâmbio de Jovens: Um Roteiro para
Programa de Clube" (772-PO) e as publicações "Intercâmbio de Jovens - Descubra um Mundo Diferente"
(755-PO), "Guia para as Famílias Anfitriãs" (749-PO) e "Guia para o Estudante de Intercâmbio" (752-PO).
Informações do Manual de Procedimento 1998
Diretrizes do Intercâmbio de Jovens:
Os intercâmbios são recomendados como uma valiosa atividade em prol da compreensão internacional e
da boa vontade em todo o mundo. O conselho diretor do RI, visando promover o programa Intercâmbio de
Jovens como uma oportunidade para o desenvolvimento da compreensão internacional, encoraja os
governadores a nomearem comissões distritais ou dirigentes do Intercâmbio de Jovens, bem como a
fornecerem ao secretário geral, logo no início do ano, os nomes e endereços de referidos dirigentes ou
de presidentes de comissões.
Recomenda-se que os dirigentes ou presidentes de comissão de Intercâmbio de Jovens sejam indicados,
em consulta com os futuros governadores, para exercer suas funções por mandatos de, no máximo, três
anos. O secretário geral publica anualmente uma relação de todos os dirigentes ou presidentes de
comissão distrital do Intercâmbio de Jovens atuantes em um distrito, em mais de um distrito ou em todos
os distritos em um determinado país. Essa lista deve ser atualizada e distribuída anualmente a todos
os governadores de distrito e àqueles nela incluídos.
As comissões distritais (ou os dirigentes) do Intercâmbio de Jovens estão sob a supervisão de seus
respectivos governadores e a eles devem prestar contas.
O conselho diretor do RI incentiva, sempre que possível e acordado entre o clube ou distrito patrocinador
e o anfitrião, a participação de jovens portadores de deficiências físicas nos intercâmbios e em outras
atividades pró-juventude. O conselho diretor recomenda que os governadores nomeiem um membro de
sua comissão distrital de Intercâmbio de Jovens para ser responsável pelo encorajamento e ajuda na
participação dos deficientes físicos, nos programas de intercâmbio de curta ou de
longa duração.
Regulamentos trabalhistas em vários países não permitem que o Rotary se envolva em intercâmbio
profissional internacional de jovens, exceto através do apoio dado individualmente pelos rotarianos a
determinadas organizações equipadas para implementar essa fase do intercâmbio internacional de jovens.
O RI não emite credenciais ou cartas de recomendação para filhos de rotarianos ou quaisquer outros
jovens. O conselho diretor recomenda que clubes e distritos obtenham uma opinião legal com relação às suas
responsabilidades antes de implementar atividades do Intercâmbio de Jovens. Referida opinião deve
incluir aconselhamento com relação aos seguros apropriados.
As seguintes normas aplicam-se ao Intercâmbio dos Jovens:
Muitos intercâmbios de comprovado sucesso duram menos do que um ano letivo completo e, no
interesse da boa vontade e compreensão mundial, nem todos os programas precisam ser recíprocos.
Pelo consentimento mútuo das partes envolvidas, qualquer das funções indicadas pode ser transferida
a uma terceira pessoa, não diretamente mencionada.
O programa Intercâmbio de Jovens do RI não é privilégio apenas dos filhos dos rotarianos, estando
aberto para todos os jovens que satisfaçam os requisitos estabelecidos e que sejam recomendados
e patrocinados por um rotariano, Rotary Club ou distrito.
A seleção cuidadosa de todos os participantes de Intercâmbios de Jovens deve ser uma prioridade,
levada a cabo com o maior cuidado e consideração possíveis.
Os candidatos de uma faixa etária aceitável tanto para o clube patrocinador quanto para o
anfitrião devem pleitear, por escrito, a sua participação e devem se submeter a um processo de
seleção que inclui entrevistas pessoais com o candidato e seus pais pelos clubes e distrito.
O Rotary Club ou distrito anfitrião devem selecionar cada família anfitriã lendo cuidadosamente
suas inscrições e entrevistando-as pessoalmente. No caso de intercâmbios de longa duração, é
preferível que o estudante seja hospedado por três ou quatro famílias sucessivamente.
O Rotary Club anfitrião deve selecionar um conselheiro rotariano para cada jovem que receber.
Esse conselheiro servirá como pessoa de ligação entre o estudante e o Rotary Club, a família anfitriã
e a comunidade em geral. O conselheiro escolhido pelo clube não deve ser um membro da família
anfitriã e deve receber orientação quanto aos problemas ou dificuldades que podem surgir durante
um intercâmbio. Quando o conselheiro anfitrião hospedar, inicialmente, o jovem visitante por um
breve período de tempo com vistas a estabelecer um relacionamento, outro sócio do clube deverá
atuar, no ínterim, como conselheiro.
O Rotary Club ou distrito patrocinador deve coordenar uma sessão de orientação para os candidatos
escolhidos e seus pais, a qual incluirá um breve relatório sobre o Rotary Club local e suas atividades,
e deve providenciar para que o candidato seja aceito e hospedado por um Rotary Club ou distrito.
O clube ou distrito anfitrião também deverá providenciar um programa de orientação para os
estudantes que estiver recebendo. Como os costumes e leis locais diferem muito de um país a
outro, é aconselhável que a orientação inclua informações sobre as leis e costumes locais que
sejam do interesse dos jovens.
Os pais de cada participante do programa devem providenciar para que este tenha seguro de
saúde, acidente e contra terceiros considerados adequados pelo clube ou distrito anfitrião, que
cubram desde o momento da partida do participante de sua casa até o retomo do mesmo.
Comprovantes de todos os seguros contratados com uma companhia de renome devem ser
recebidos pelo clube ou distrito patrocinador antes da partida do jovem. Referidos seguros
devem ser de, no mínimo, US$500.000 ou seu equivalente para despesas médicas, e de pelo
menos US$10.000 ou seu equivalente contra morte ou invalidez.
Os pais do jovem são responsáveis pelo fornecimento das vestimentas adequadas, assim
como pelas passagens de ida e volta.
O jovem deve comprometer-se a não viajar sem o consentimento de seus pais e dos Rotary
Clubs ou distritos participantes para uma área fora da comunidade na qual o Rotary Club
anfitrião estiver localizado.
O jovem não deve, em hipótese nenhuma, dirigir um veículo automotor, de qualquer tipo,
durante o período do intercâmbio, e não deve possuir um veículo automotor no país anfitrião.
O jovem e a família anfitriã devem trocar correspondência anteriormente à partida do jovem.
A família anfitriã deve fornecer acomodações e refeições ao jovem, orientando-o e assumindo
as responsabilidades de supervisioná-lo como fariam seus próprios pais para, dessa forma,
assegurar seu bem-estar.
Todas as pessoas envolvidas no intercâmbio, inclusive o jovem e seus pais, devem concordar
por escrito com todos os requisitos do programa, como determinado pelos clubes e distritos
patrocinadores e anfitriões. Todos os participantes devem manter uma atitude digna, honrando
seu nome, o do seu país e o do Rotary respeitando-se mutuamente e agindo com responsabilidade.
Todos os jovens devem tentar adaptar-se ao modo de vida do país anfitrião, sendo que as famílias
anfitriãs devem ajudá-los a se adaptar ao novo ambiente. O participante deve concordar com a
supervisão e autoridade da família anfitriã, e do Rotary Club ou distrito anfitrião durante o período
de duração do intercâmbio. Participantes devem retornar aos seus países na data e através da
rota previamente determinadas por seus pais e pelos clubes e distritos anfitriões.
Qualquer participante que não cumprir com as exigências do programa perderão seu direito de
permanecer no mesmo. No caso do Intercâmbio de Jovens, o estudante pode ser enviado de volta
à sua casa pelo Rotary Club ou distrito anfitrião tão logo quanto possível, através de uma rota
mutuamente concordada entre os pais do participante e o Rotary Club patrocinador ou distrito.
Todas as partes envolvidas no intercâmbio, inclusive os Rotary Clubs e distritos patrocinadores
e anfitriões, as famílias anfitriãs e os pais do jovem devem ser devidamente notificados antes do
regresso do estudante ao seu país de residência permanente.
Todos os rotarianos e Rotary Clubs envolvidos na implementação de atividades de intercâmbio
devem verificar se os entendimentos iniciais refletem fielmente o que eles esperam do grupo com
o qual o intercâmbio é planejado, especialmente no que diz respeito à seleção de participantes e
da orientação a lhes ser dada.
Os Rotary Clubs e distritos patrocinadores e anfitriões fornecerão aos estudantes uma lista das
pessoas que devem ser contatadas em caso de algum problema ou emergência. Essa lista deve
conter o nome e dados de contato do conselheiro rotariano do jovem, do presidente do Rotary Club
anfitrião, do presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens anfitriã, do governador do distrito
anfitrião, do presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens patrocinadora do governador do
distrito patrocinador e do presidente do clube patrocinador.
Para participar, os clubes e distritos são encorajados a utilizar os formulários padrão do programa
Intercâmbio de Jovens disponíveis através da secretaria do RI. Os participantes devem ter entre 15 e
18 anos e meio no começo do ano do intercâmbio, a menos que um outro limite de idade seja acordado
entre os Rotary Clubs ou distritos participantes.
Os participantes devem ter também, um currículo escolar acima da média, estando de preferência
incluídos entre os primeiros 33% de sua classe. Os intercâmbios de longa duração geralmente são
de um ano letivo, mas podem ser prorrogados para incluir, também, parte ou a totalidade das férias
escolares imediatamente anteriores e posteriores ao ano letivo.
No caso de intercâmbios de longa duração, o clube patrocinador arca com todas as despesas escolares,
providencia um programa acadêmico apropriado, organiza um programa de orientação e mantém contato
direto com o participante visando familiarizar o mesmo com a comunidade anfitriã.
No caso de intercâmbios de longa duração, o Rotary Club ou distrito anfitrião deve fornecer uma
modesta mesada ao jovem, a ser conjuntamente determinada pelas partes envolvidas. No caso das
refeições não serem gratuitamente distribuídas na escola, a mesada deve ser suficiente para cobrir
as despesas com referidas refeições.
Após o retorno, o jovem e seus pais são encorajados a comparecer às reuniões organizadas pela
comissão distrital do Intercâmbio de Jovens c das quais deve participar todos os demais estudantes
que voltaram recentemente, visando ajudá-los a se readaptar às suas escolas, famílias e
ambiente comunitário.
Qualquer outra norma que seja inconsistente com o acima estabelecido e que seja julgada conveniente
para um intercâmbio pode ser adotada pelos Rotary Clubs ou distritos relevantes.
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