ROTARY CLUBE
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Secretaria: Av.Firmino Alves, 60, Ed. Módulo Center, 14º andar, centro, Itabuna - Bahia - CEP: 45.600-185    Fone: (073) 212.4524
Fundado em 02 de outubro de 1986 - Reuniões às 5ª feiras, às 20:00 horas, Churrascaria Los Pampas, Rodovia Ilhéus - Itabuna

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Intercâmbio Internacional de Jovens:




Os distritos rotários estão ativamente envolvidos com o Intercâmbio de Jovens em todo o mundo para promover a compreensão e a boa vontade internacional.

Participam deste programa jovens de ambos os sexos, de 15 a 18 anos de idade, que podem ser ou não filhos de rotarianos. Recomenda-se que os candidatos sejam selecionados pelos Rotary Clubs patrocinadores com base num pedido de inscrição por escrito e numa entrevista pessoal com o candidato e seus pais a nível de clube e de distrito. É muito importante que os distritos dediquem cuidadosa atenção ao procedimento de seleção de todos os candidatos para manter a qualidade do programa e evitar possíveis problemas.

Os dois tipos de intercâmbio oferecidos são os seguintes:

  • Intercâmbio de longa duração, para um ano letivo, durante o qual o estudante mora com mais de uma família e freqüenta uma escola no país anfitrião.

  • Intercâmbio de curta duração, que pode variar de alguns dias até várias semanas, e que não inclui qualquer atividade acadêmica sendo realizado, geralmente, durante o período de férias escolares.

  • Os distritos participam deste programa de várias formas, mas todos seguem as diretrizes estabelecidas pelo conselho diretor do RI, o qual incentiva os governadores a indicar uma pessoa para presidir a comissão distrital de Intercâmbio de Jovens para promover e administrar a participação no programa. No entanto, como o presidente da comissão está sob a direta supervisão do governador, este último é o responsável por assegurar que o envolvimento distrital no programa não contrarie as diretrizes estabelecidas pelo RI. Os governadores devem também assegurar-se de que nenhum lucro provenha das atividades do Intercâmbio de Jovens e de que medidas adequadas de prevenção de riscos são tomadas.

  • Para maiores informações sobre o programa Intercâmbio de Jovens, consulte o "Manual de Intercâmbio de Jovens" (746-PO), um guia informativo para rotarianos interessados em promover a participação de seus distritos neste programa. Também estão disponíveis através da secretaria do RI o vídeo "Youth Exchange: Adventure of a Lifetime" (740C), o jogo de slides "Intercâmbio de Jovens: Um Roteiro para Programa de Clube" (772-PO) e as publicações "Intercâmbio de Jovens - Descubra um Mundo Diferente" (755-PO), "Guia para as Famílias Anfitriãs" (749-PO) e "Guia para o Estudante de Intercâmbio" (752-PO).


Informações do Manual de Procedimento 1998

Diretrizes do Intercâmbio de Jovens:
  • Os intercâmbios são recomendados como uma valiosa atividade em prol da compreensão internacional e da boa vontade em todo o mundo. O conselho diretor do RI, visando promover o programa Intercâmbio de Jovens como uma oportunidade para o desenvolvimento da compreensão internacional, encoraja os governadores a nomearem comissões distritais ou dirigentes do Intercâmbio de Jovens, bem como a fornecerem ao secretário geral, logo no início do ano, os nomes e endereços de referidos dirigentes ou de presidentes de comissões.

  • Recomenda-se que os dirigentes ou presidentes de comissão de Intercâmbio de Jovens sejam indicados, em consulta com os futuros governadores, para exercer suas funções por mandatos de, no máximo, três anos. O secretário geral publica anualmente uma relação de todos os dirigentes ou presidentes de comissão distrital do Intercâmbio de Jovens atuantes em um distrito, em mais de um distrito ou em todos os distritos em um determinado país. Essa lista deve ser atualizada e distribuída anualmente a todos os governadores de distrito e àqueles nela incluídos.

  • As comissões distritais (ou os dirigentes) do Intercâmbio de Jovens estão sob a supervisão de seus respectivos governadores e a eles devem prestar contas.

  • O conselho diretor do RI incentiva, sempre que possível e acordado entre o clube ou distrito patrocinador e o anfitrião, a participação de jovens portadores de deficiências físicas nos intercâmbios e em outras atividades pró-juventude. O conselho diretor recomenda que os governadores nomeiem um membro de sua comissão distrital de Intercâmbio de Jovens para ser responsável pelo encorajamento e ajuda na participação dos deficientes físicos, nos programas de intercâmbio de curta ou de longa duração.

  • Regulamentos trabalhistas em vários países não permitem que o Rotary se envolva em intercâmbio profissional internacional de jovens, exceto através do apoio dado individualmente pelos rotarianos a determinadas organizações equipadas para implementar essa fase do intercâmbio internacional de jovens. O RI não emite credenciais ou cartas de recomendação para filhos de rotarianos ou quaisquer outros jovens. O conselho diretor recomenda que clubes e distritos obtenham uma opinião legal com relação às suas responsabilidades antes de implementar atividades do Intercâmbio de Jovens. Referida opinião deve incluir aconselhamento com relação aos seguros apropriados.

As seguintes normas aplicam-se ao Intercâmbio dos Jovens:

  1. Muitos intercâmbios de comprovado sucesso duram menos do que um ano letivo completo e, no interesse da boa vontade e compreensão mundial, nem todos os programas precisam ser recíprocos. Pelo consentimento mútuo das partes envolvidas, qualquer das funções indicadas pode ser transferida a uma terceira pessoa, não diretamente mencionada.

  2. O programa Intercâmbio de Jovens do RI não é privilégio apenas dos filhos dos rotarianos, estando aberto para todos os jovens que satisfaçam os requisitos estabelecidos e que sejam recomendados e patrocinados por um rotariano, Rotary Club ou distrito.

  3. A seleção cuidadosa de todos os participantes de Intercâmbios de Jovens deve ser uma prioridade, levada a cabo com o maior cuidado e consideração possíveis.

    • Os candidatos de uma faixa etária aceitável tanto para o clube patrocinador quanto para o anfitrião devem pleitear, por escrito, a sua participação e devem se submeter a um processo de seleção que inclui entrevistas pessoais com o candidato e seus pais pelos clubes e distrito.

    • O Rotary Club ou distrito anfitrião devem selecionar cada família anfitriã lendo cuidadosamente suas inscrições e entrevistando-as pessoalmente. No caso de intercâmbios de longa duração, é preferível que o estudante seja hospedado por três ou quatro famílias sucessivamente.

    • O Rotary Club anfitrião deve selecionar um conselheiro rotariano para cada jovem que receber. Esse conselheiro servirá como pessoa de ligação entre o estudante e o Rotary Club, a família anfitriã e a comunidade em geral. O conselheiro escolhido pelo clube não deve ser um membro da família anfitriã e deve receber orientação quanto aos problemas ou dificuldades que podem surgir durante um intercâmbio. Quando o conselheiro anfitrião hospedar, inicialmente, o jovem visitante por um breve período de tempo com vistas a estabelecer um relacionamento, outro sócio do clube deverá atuar, no ínterim, como conselheiro.



  4. O Rotary Club ou distrito patrocinador deve coordenar uma sessão de orientação para os candidatos escolhidos e seus pais, a qual incluirá um breve relatório sobre o Rotary Club local e suas atividades, e deve providenciar para que o candidato seja aceito e hospedado por um Rotary Club ou distrito. O clube ou distrito anfitrião também deverá providenciar um programa de orientação para os estudantes que estiver recebendo. Como os costumes e leis locais diferem muito de um país a outro, é aconselhável que a orientação inclua informações sobre as leis e costumes locais que sejam do interesse dos jovens.

  5. Os pais de cada participante do programa devem providenciar para que este tenha seguro de saúde, acidente e contra terceiros considerados adequados pelo clube ou distrito anfitrião, que cubram desde o momento da partida do participante de sua casa até o retomo do mesmo. Comprovantes de todos os seguros contratados com uma companhia de renome devem ser recebidos pelo clube ou distrito patrocinador antes da partida do jovem. Referidos seguros devem ser de, no mínimo, US$500.000 ou seu equivalente para despesas médicas, e de pelo menos US$10.000 ou seu equivalente contra morte ou invalidez.

  6. Os pais do jovem são responsáveis pelo fornecimento das vestimentas adequadas, assim como pelas passagens de ida e volta.

  7. O jovem deve comprometer-se a não viajar sem o consentimento de seus pais e dos Rotary Clubs ou distritos participantes para uma área fora da comunidade na qual o Rotary Club anfitrião estiver localizado.

  8. O jovem não deve, em hipótese nenhuma, dirigir um veículo automotor, de qualquer tipo, durante o período do intercâmbio, e não deve possuir um veículo automotor no país anfitrião.

  9. O jovem e a família anfitriã devem trocar correspondência anteriormente à partida do jovem.

  10. A família anfitriã deve fornecer acomodações e refeições ao jovem, orientando-o e assumindo as responsabilidades de supervisioná-lo como fariam seus próprios pais para, dessa forma, assegurar seu bem-estar.

  11. Todas as pessoas envolvidas no intercâmbio, inclusive o jovem e seus pais, devem concordar por escrito com todos os requisitos do programa, como determinado pelos clubes e distritos patrocinadores e anfitriões. Todos os participantes devem manter uma atitude digna, honrando seu nome, o do seu país e o do Rotary respeitando-se mutuamente e agindo com responsabilidade. Todos os jovens devem tentar adaptar-se ao modo de vida do país anfitrião, sendo que as famílias anfitriãs devem ajudá-los a se adaptar ao novo ambiente. O participante deve concordar com a supervisão e autoridade da família anfitriã, e do Rotary Club ou distrito anfitrião durante o período de duração do intercâmbio. Participantes devem retornar aos seus países na data e através da rota previamente determinadas por seus pais e pelos clubes e distritos anfitriões.

  12. Qualquer participante que não cumprir com as exigências do programa perderão seu direito de permanecer no mesmo. No caso do Intercâmbio de Jovens, o estudante pode ser enviado de volta à sua casa pelo Rotary Club ou distrito anfitrião tão logo quanto possível, através de uma rota mutuamente concordada entre os pais do participante e o Rotary Club patrocinador ou distrito. Todas as partes envolvidas no intercâmbio, inclusive os Rotary Clubs e distritos patrocinadores e anfitriões, as famílias anfitriãs e os pais do jovem devem ser devidamente notificados antes do regresso do estudante ao seu país de residência permanente.

  13. Todos os rotarianos e Rotary Clubs envolvidos na implementação de atividades de intercâmbio devem verificar se os entendimentos iniciais refletem fielmente o que eles esperam do grupo com o qual o intercâmbio é planejado, especialmente no que diz respeito à seleção de participantes e da orientação a lhes ser dada.

  14. Os Rotary Clubs e distritos patrocinadores e anfitriões fornecerão aos estudantes uma lista das pessoas que devem ser contatadas em caso de algum problema ou emergência. Essa lista deve conter o nome e dados de contato do conselheiro rotariano do jovem, do presidente do Rotary Club anfitrião, do presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens anfitriã, do governador do distrito anfitrião, do presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens patrocinadora do governador do distrito patrocinador e do presidente do clube patrocinador.

  15. Para participar, os clubes e distritos são encorajados a utilizar os formulários padrão do programa Intercâmbio de Jovens disponíveis através da secretaria do RI. Os participantes devem ter entre 15 e 18 anos e meio no começo do ano do intercâmbio, a menos que um outro limite de idade seja acordado entre os Rotary Clubs ou distritos participantes.

  16. Os participantes devem ter também, um currículo escolar acima da média, estando de preferência incluídos entre os primeiros 33% de sua classe. Os intercâmbios de longa duração geralmente são de um ano letivo, mas podem ser prorrogados para incluir, também, parte ou a totalidade das férias escolares imediatamente anteriores e posteriores ao ano letivo.

  17. No caso de intercâmbios de longa duração, o clube patrocinador arca com todas as despesas escolares, providencia um programa acadêmico apropriado, organiza um programa de orientação e mantém contato direto com o participante visando familiarizar o mesmo com a comunidade anfitriã.

  18. No caso de intercâmbios de longa duração, o Rotary Club ou distrito anfitrião deve fornecer uma modesta mesada ao jovem, a ser conjuntamente determinada pelas partes envolvidas. No caso das refeições não serem gratuitamente distribuídas na escola, a mesada deve ser suficiente para cobrir as despesas com referidas refeições.

  19. Após o retorno, o jovem e seus pais são encorajados a comparecer às reuniões organizadas pela comissão distrital do Intercâmbio de Jovens c das quais deve participar todos os demais estudantes que voltaram recentemente, visando ajudá-los a se readaptar às suas escolas, famílias e ambiente comunitário.

  20. Qualquer outra norma que seja inconsistente com o acima estabelecido e que seja julgada conveniente para um intercâmbio pode ser adotada pelos Rotary Clubs ou distritos relevantes.