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ROTARY INTERNATIONAL
DISTRITO 4550
ROTARY CLUB ITABUNA SUL
FUNDADO EM 02 DE 0UTUBRO DE 1986
AV. FIRMINO ALVES Nº 60, ED. MÓDULO CENTER, 14º ANDAR - CENTRO
45.600-185 - ITABUNA-BAHIA-BRASIL
ESTATUTOS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente é reformulação dos estatutos do Rotary Club Itabuna Sul
fundamentado nos estatuto prescrito pelo Rotary International e estabelece as diretrizes técnicas,
administrativas e disciplinares do Rotary Club Itabuna Sul, fundado em 19 de novembro de 1986, com
secretaria à Av. Firmino Alves nº 60, Ed. Módulo Center, 14º andar, Centro, Itabuna, Bahia, Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 16.236.416/0001-43.
NOME
Art. 1º - O nome desta organização é Rotary Club Itabuna Sul, membro do Rotary
International, conforme carta constitutiva emitida em 19 de novembro de 1986.
LIMITES TERRITORIAL
Art. 2º - O limite territorial do Rotary Club Itabuna Sul abrange o município de Itabuna,
Estado da Bahia, Brasil, com área de 580,49 km² limitando-se ao Norte com os municípios de
Lomanto Júnior e Itajuipe, ao Sul com Jussari e Buerarema, a Oeste com Itapé e Ibicaraí e a Leste com Ilhéus.
OBJETIVOS
Art. 3º - O objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:
Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
Segundo. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;
Terceiro. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;
Quarto. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das
boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
REUNIÕES
Art. 4º - Este clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana, no dia e na hora
prescritos em seu regimento interno.
Art. 5º - Em casos de emergência ou pôr justa causa, o conselho diretor deste clube
poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária
subseqüente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
Art. 6º - Caso uma reunião ordinária caia num feriado, ou em virtude do falecimento do presidente do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, o conselho diretor poderá cancelar tal reunião ordinária. O conselho diretor do clube poderá, à sua discrição, cancelar até um máximo de duas reuniões ordinárias pôr ano rotário pôr causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir pôr mais do que duas reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 7º - A assembléia anual para a eleição dos dirigentes deste clube deverá ser realizada até 31 de dezembro de cada ano, o mais tardar, de acordo com o que estabelece seu regimento interno.
QUADRO SOCIAL
Art. 8º - Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial ou profissional.
Art. 9º - Categorias. Este Rotary Club terá quatro categorias de sócios, a saber:
representativo, veterano, por serviços anteriores e honorário.
Art. 10 - Sócio representativo: Um indivíduo que possuir as qualificações estabelecidas na seção 3 do artigo V dos estatutos do RI poderá ser eleito para a categoria de sócio representativo deste clube. Uma pessoa que possuir as qualificações necessárias para a categoria de sócio
representativo, mas que tenha a mesma profissão ou esteja envolvida no mesmo ramo de negócios de um outro indivíduo que já seja sócio representativo do clube, poderá, na forma aqui prevista, ser eleito para a categoria de sócio representativo adicional. Dessa forma, será considerado um sócio representativo adicional na sua classificação, pôr não ser o detentor da mesma.
Art. 11 - Categorias de sócios representativos adicionais. O clube poderá eleger sócios representativos adicionais em três categorias e poderá Ter, em cada uma das três categorias, um sócio representativo adicional com a mesma classificação.
Art. 12 - Primeira categoria - mesma classificação que o proponente. Um sócio
representativo poderá propor como sócio representativo adicional um indivíduo que detenha a mesma
classificação que a do proponente.
Art. 13 - Segunda categoria - ex-rotariano. Um sócio representativo poderá propor o nome de um ex-sócio de outro clube para a categoria de sócio representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a autorização expressa para tal do detentor da classificação para a qual o
indivíduo está sendo proposto, e com a expressa condição de que o ex-sócio só deixou de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o
negócio que o intitulava à classificação anteriormente detida dentro dos limites territoriais daquele clube.
Art. 14 - Terceira categoria. Ex-rotaractiano. Um sócio representativo poderá propor o nome de um ex-sócio de um Rotaract Club para sócio representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a autorização expressa para tal do atual detentor da classificação para a qual o ex-rotaractiano está sendo proposto, e desde que o indivíduo sendo proposto more ou trabalhe dentro dos limites territoriais do clube e tenha sido sócio de um ou mais Rotaract Clubs pôr um período mínimo de quatro anos, e somente tenha deixado de ser sócio de um Rotaract Club pelo fato de Ter alcançado a idade limite para tal ou pôr
ter-se mudado para fora dos limites territoriais de seu antigo Rotaract Club.
Art. 15 - Troca do detentor de uma classificação . todo sócio representativo adicional de um clube deve possuir a mesma classificação de um dos sócios representativos do clube, o qual é o detentor da classificação. Caso o sócio representativo que detenha a classificação deixe de detê-la, pôr qualquer motivo, inclusive pelo fato de Ter passado da categoria de sócio representativo para a categoria de sócio veterano ou pôr serviços anteriores, um dos sócios representativos
adicionais na mesma classificação passará a ser o detentor da classificação. Caso só exista um sócio representativo adicional ocupando aquela classificação, este passará, automaticamente, a ser o detentor da mesma. Caso existam dois ou três sócios representativos adicionais com a mesma classificação, o clube deverá eleger um deles para deter a classificação em questão, e os demais permanecerão como sócios representativos adicionais.
SÓCIO VETERANO
Art. 16 - Qualificações gerais. Qualquer sócio representativo ou por serviços anteriores tornar-se-á, automaticamente, sócio veterano quando o tempo total em que foi sócio
representativo e pôr serviços anteriores, em um ou mais clubes, seja de pelo menos 15 anos, ou, caso o sócio tenha alcançado a idade de 60 anos, seja de pelo menos dez anos, ou, caso o sócio tenha
alcançado a idade de 65 anos, seja de pelo menos cinco anos, ou, ainda, se o sócio for um atual ou ex-administrador do RI
Art. 17 - Ex-sócios. Qualquer clube poderá eleger para a categoria de sócio veterano um ex-sócio de qualquer clube que tenha sido sócio veterano em referido clube, ou possuísse todas as qualificações necessárias para tornar-se sócio veterano na época em que deixou de pertencer ao quadro social de tal clube.
Art. 18 - Direitos, privilégios e limitações do sócio veterano. Um sócio veterano desfrutará de todos os direitos, privilégios e responsabilidades de um sócio representativo, com a exceção de que não poderá deter nenhuma classificação, nem poderá indicar o nome de nenhum candidato a sócio representativo adicional.
Art. 19 - Sucessor do sócio veterano. Um clube poderá admitir em seu quadro social
pessoas qualificadas para as classificações de negócio ou profissão anteriormente detidas pelos sócios veteranos
Art. 20 - Sócios pôr serviços anteriores. Um sócio pôr serviços anteriores possui todos os direitos, privilégios e responsabilidades de um sócio representativo, com exceção de que não
poderá representar uma classificação ou indicar o nome de nenhum candidato a sócio representativo adicional.
Art. 21- Elegibilidade para a categoria de sócio pôr serviços anteriores. Os seguintes
indivíduos são elegíveis para a categoria de sócio pôr serviços anteriores:
Parágrafo 1º - Sócio pôr serviços anteriores - aposentadoria. Um indivíduo que tenha se aposentado de sua profissão ou negócio, mas que satisfaça às demais exigências previstas no artigo V, seção 3, dos estatutos do Rotary International para tornar-se sócio de um Rotary Club, inclusive tendo ocupado um cargo da hierarquia indicada no citado artigo , poderá ser eleito para sócio pôr serviços anteriores.
Parágrafo 2º - Sócio pôr serviços anteriores. Perda da classificação. O sócio
representativo que tenha perdido sua classificação devido a fatores externos alheios à sua vontade poderá ser eleito, pelo conselho diretor de seu clube, para a categoria de sócio pôr serviços anteriores.
Art. 22 - Isenção do pagamento da taxa de admissão. O atual ou ex-sócio que seja eleito para a categoria de sócio pôr serviços anteriores em seu respectivo clube está isento do
pagamento de uma Segunda jóia de admissão.
Art. 23 - Duplicidade da qualidade de sócio. Nenhum rotariano poderá ser,
simultaneamente, neste e em outro clube, sócio representativo, veterano ou pôr serviços anteriores. Ademais, nenhum rotariano poderá ser sócio representativo ou honorário no mesmo clube.
SÓCIO HONORÁRIO
Art. 24 - Elegibilidade para a categoria de sócio honorário. Os indivíduos que tenham se sobressaído pôr serviços meritórios em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitos sócios honorários em mais de um clube.
Art. 25 - Direitos e privilégios. Os sócios honorários estarão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, referidos sócios não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer às reuniões do clube a que estiverem ligados e usufruirão de todos os demais
privilégios inerentes à associação ao clube que forem sócios honorários. Um sócio honorário de um determinado clube não usufruirá de qualquer benefício ou privilégio em um outro clube.
Art. 26 - Religião, meios de comunicação e serviço diplomático. Os representantes de mais de uma religião, os representantes de mais de um jornal e / ou outro meio de comunicação e os representantes dos serviços diplomáticos de mais de um governo poderão ser elegíveis para a categoria de sócio representativo nas suas respectivas classificações, ficando entendido,
entretanto, que referidos indivíduos deverão possuir todas as demais qualificações necessárias para
associação a um clube, conforme estabelecido nos documentos estatutários.
Art. 27 - Cargos públicos. Os indivíduos que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo público pôr um período específico de tempo não poderão ser elegíveis para a categoria de sócio representativo de um clube na classificação de um cargo para o qual tenham sido eleitos ou nomeados. Esta restrição não deverão afetar os indivíduos que detenham cargos em escolas,
faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargos no poder judicial. Os sócios representativos que tiverem sido eleitos ou nomeados para ocupar cargo público pôr um período específico de tempo continuarão a deter as
classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Art. 28 - Emprego no RI. Qualquer clube poderá ter em seu quadro social um sócio que seja funcionário do Rotary International.
CLASSIFICAÇÕES
Art. 29 - Todo sócio representativo deste clube será classificado de acordo com seu
respectivo negócio ou profissão.
Art. 30 - A classificação de cada sócio representativo deste clube será aquela que
corresponda à atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual esteja ligado ou aquela que identifique a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.
Art. 31 - Meios de corrigir. O conselho diretor, a seu critério, pode corrigir ou ajustar a classificação de qualquer sócio cujo o título esteja em vigor caso as circunstâncias justifiquem tal medida. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será feita ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Art. 32 - Limitações. Haverá apenas um sócio representativo em cada classificação de
negócio ou profissão, excetuadas as classificações de religião, meios de comunicação e serviço
diplomático, em cada uma das quais poderá haver mais de um sócio representativo, o
dispositivo relativo a sócios representativos adicionais sendo observado.
FREQÜÊNCIA
Art. 33 - Todo sócio deste clube deverá comparecer às suas reuniões ordinárias. Um sócio receberá crédito de freqüência a uma reunião ordinária deste clube se estiver presente durante pelo menos 60% do tempo dedicado à mesma ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:
Art. 34 - Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube:
Parágrafo 1º - assistir pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro Rotary Club ou de um Rotary Club provisório;
Parágrafo 2º - assistir pôr instrução do clube a uma reunião ordinária de um Rotaract Club ou de um Rotaract Club provisório, ou de um Interact Club ou de um Interact Club provisório, ou de um Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório;
Parágrafo 3º - comparecer a uma convenção do Rotary International, a uma reunião do conselho de legislação, a uma assembléia internacional, a um instituto rotário para administradores atuais e anteriores do RI, a um instituto rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes ou qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor do RI ou do
presidente atuando em nome do conselho diretor do RI, a uma conferência multizonal do Rotary, à reunião de uma comissão do RI, a uma conferência distrital rotária, a uma assembléia distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada pôr instrução do conselho diretor do RI, a qualquer
reunião de comissão distrital realizada pôr instrução do governador de distrito, ou a uma reunião inter-clubes devidamente convocada;
Parágrafo 4º - se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro
clube com o propósito de comparecer à reunião do mesmo, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;
Parágrafo 5º - se estiver em viagem ao exterior pôr um período maior do que 14 dias, casa em que não estará sujeito às regras de comparecimento enunciadas neste parágrafo, desde que compareça às reuniões dos clube locais durante o período de duração da viagem. Referido
comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias que o sócio deixou de comparecer em seu próprio clube pôr motivo de viagem;
Parágrafo 6º - participar de projetos de serviços internos autorizados pelo conselho diretor deste clube.
Art. 35 - Se durante a realização da reunião ordinária:
Parágrafo 1º - Estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas no parágrafo 3 acima;
Parágrafo 2º - estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária;
Parágrafo 3º - estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de representante especial de seu governador de distrito na fundação de um novo clube;
Parágrafo 4º - estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI;
Parágrafo 5º - estiver participando direta e ativamente de um projeto de serviço
patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em uma região remota onde seja completamente impossível recuperar a freqüência;
Parágrafo 6º - estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho diretor deste clube, caso isto impeça seu comparecimento às reuniões ordinária; ou
Parágrafo 7º - estiver, de boa fé, trabalhando em seu próprio país de residência pôr longo período de tempo em missão especial quando, pôr acordo mútuo entre o clube do sócio e um clube indicado, o rotariano comparecer às reuniões desse clube indicado, e sua presença for notificada de forma apropriada pelo secretário do mesmo ao secretário do clube do rotariano sempre que tal
comparecimento deva ser devidamente creditado em nome do rotariano.
Art. 36 - Aviso de recuperação de freqüência. Nos casos previstos nos parágrafos 2, 3 ou no artigo 35, a freqüência somente será computada se o rotariano avisar pessoalmente o fato ao seu clube. Nos casos previstos nos parágrafos 1 e 4, o aviso pode ser transmitido pelo próprio sócio ou pelo secretário do clube visitado.
Art. 37 - Isenções. Um sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:
Parágrafo 1º - Sua ausência for causada pôr prolongada enfermidade ou impedimento que o incapacite fisicamente de comparecer a uma reunião ordinária, ou pôr uma estadia de mais de duas semanas em um país onde não existam Rotary Clubs, e o conselho diretor tenha aprovado a sua ausência.
Parágrafo 2º - No caso de uma ausência prevista em virtude de viagem a um país onde não existam Rotary Clubs, o sócio deve informar ao secretário deste clube antes do início da
viagem ou, caso seja impossível, pôr escrito do país em questão. Antes de aprovar tal ausência, o conselho diretor constará que a viagem não permitirá ao sócio recuperar sua falta de acordo com o artigo 32.
Art. 38 - For sócio veterano e a soma de sua idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize totalize pelo menos 85 anos e o conselho diretor houver concordado.
Art. 39 - As ausências justificadas dos sócios incluídos nos parágrafos 14 e 15 acima não constarão do registro de freqüência do clube referente ao período em pauta. Os sócios incluídos no artigo 38 acima não serão levados em consideração na obtenção do total de sócios utilizado no cálculo de freqüência do clube; e, além disso, nem suas ausências nem seu comparecimento
serão computados para esse fim.
DIRIGENTES E DIRETORES
Art. 40 - O órgão dirigente deste clube será o conselho diretor, a ser constituído de acordo com os dispositivos do regimento interno do clube.
Art. 41 - Com exceção do especificamente disposto nestes estatutos, a decisão do
conselho diretor em todos os assuntos do clube será final, sujeito apenas a recurso do clube. O conselho exercerá autoridade geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, pôr justa causa,
declarar qualquer cargo vago. O conselho deverá constituir um tribunal de apelações para julgar as deliberações de todos os dirigentes e os atos de todas as comissões. Qualquer decisão do
conselho poderá ser objeto de recurso ao clube. Em caso de tal recurso, as decisões tomadas somente serão revogadas pelo voto favorável de dois terços dos sócios presentes a uma reunião ordinária, especificada pelo conselho diretor, em que haja quorum, devendo o secretário informar todos os sócios do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião.
Art. 42 - Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, um presidente eleito, um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros do conselho diretor, e um secretário, um
tesoureiro e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos poderão ser membros do conselho diretor, conforme no regimento interno do clube.
Art. 43 - Cada dirigente será eleito conforme estiver estabelecido no regimento interno do clube e, exceto de outra forma previsto em relação ao presidente, tomará posse do cargo no
primeiro dia de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse.
Art. 44 - O presidente deverá ser eleito conforme estiver estipulado no regimento interno do clube, dentro de um período de não mais de dois anos e não menos de dezoito meses
imediatamente anterior ao dia que tomará posse do cargo. Será membro do conselho diretor e deverá servir como presidente eleito durante o ano imediatamente precedente ao ano em que deverá
atuar como presidente. O presidente tomará posse no primeiro dia de julho do ano rotário para o qual foi eleito para atuar como presidente, e servirá durante o período para o qual foi eleito ou até que seu sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse.
Art. 45 - Cada um dos dirigentes e diretores deverá ser sócio representativo (inclusive sócio representativo adicional), veterano ou pôr serviços anteriores deste clube, em pleno gozo de seus direitos. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do seminário para presidentes eleitos de clube e da assembléia distrital a fim de obter uma melhor compreensão dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de presidente de clube. Caso sua ausência da assembléia distrital seja autorizada, deverá enviar um representante de seu clube, designado para esse fim, que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas na assembléia.
JÓIA DE ADMISSÃO E QUOTAS
Art. 46 - Todo o sócio representativo, veterano ou pôr serviços anteriores deste clube
pagará como jóia de admissão e quota anual as importâncias estabelecidas no regimento interno deste clube. O sócio veterano ou pôr serviços anteriores que tenha sido sócio representativo neste clube não terá de pagar uma segunda jóia de admissão.
DURAÇÃO DO TÍTULO DE SÓCIO
Art. 47 - Prazo. O título de sócio vigorará pôr toda a existência do clube, a não ser que
seja cancelado de acordo com os dispositivos aqui constantes.
Art. 48 - Causas de cessação. O titulo de sócio será cancelado automaticamente quando o sócio deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social; entretanto, um sócio representativo que esteja para perder sua classificação sem qualquer culpa de sua parte pode, pôr ação do conselho diretor deste clube, ser eleito para a categoria de sócio pôr serviços anteriores.
Art. 49 - Com a permissão do conselho diretor do clube, licença especial poderá ser
outorgada, para um período não superior a um ano, ao sócio representativo que se mudar do território do clube, a fim de que possa visitar e ficar conhecido no Rotary Club da comunidade para a qual está se mudando, desde de que continue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio ou profissão e que continue a satisfazer aos requisitos de freqüência e a todas as outras condições da filiação rotária.
Art. 50 - Com a permissão do conselho diretor do clube, o sócio representativo que se mudar para fora dos limites territoriais de um clube poderá manter sua condição de sócio de
referido clube se, à época da mencionada mudança, ainda detiver a categoria de sócio representativo de sua classificação e continuar a obedecer, após a mudança, aos requisitos de comparecimento às reuniões ordinárias do clube e a todo e qualquer outro requisito estabelecido para retenção do título de sócio.
Art. 51 - Um sócio representativo que estiver pôr perder sua classificação sem qualquer culpa de sua parte, poderá reter sua classificação e receber uma licença especial pôr um período não superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua classificação, ou em uma
nova classificação, desde de que continue a cumprir com a freqüência e com todas as outras
condições da filiação rotária. O cancelamento do seu título de sócio entrará em vigor somente quando terminar o período de licença concedido.
Art. 52 - Quando um sócio pôr serviços anteriores voltar às atividades da vida de negócios ou profissional, tornar-se-á automaticamente um sócio representativo caso a classificação esteja vaga. Se a classificação não estiver vaga, continuará a ser um sócio pôr serviços anteriores.
Art. 53 - A filiação do sócio honorário cessará automaticamente no dia 30 de junho
seguinte a data de eleição .entretanto, o conselho diretor poderá a seu critério, através de resolução, prorrogar tal título de um ano para outro.
Art. 54 - Meios de reingressar. Quando a filiação de um sócio representativo tiver cassado de acordo com o que estabelece o artigo 36 acima, tal pessoa poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra. Se eleito, não lhe será cobrada uma Segunda jóia de admissão.
CESSAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS QUOTAS
Art. 55 - Qualquer sócio que deixar de pagar a sua quota dentro de trinta (30) dias depois do prazo estabelecido será notificado de tal fato pôr escrito, pelo secretário, em seu último
endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez(10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio será automaticamente cancelado.
Art. 56 - Tal ex-sócio, a critério do conselho diretor, poderá ser readmitido como sócio, a seu pedido e mediante pagamento de todo o seu débito ao clube, entendendo-se que nenhum ex-sócio poderá ser readmitido para a categoria de sócio representativo se a sua classificação anterior já tiver sido preenchida.
CESSAÇÃO POR FALTA DE FREQÜÊNCIA
Art. 57 - Com exceção do sócio honorário, todos os sócios de um Rotary Club deverão:
Parágrafo 1º - Comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário ou, alternativamente, recuperar a freqüência em pelo menos 60% das referidas reuniões ordinárias.
Parágrafo 2º - Comparecer, em seu próprio clube, a pelo menos 30% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário. Caso o sócio não obedeça ao acima exposto, terá sua condição como tal automaticamente rescindida, a menos que o conselho diretor de seu clube aceite a justificação de sua ausência, que deverá ter sido causada pôr um bom motivo. Se o
rotariano for um atual administrador do RI, será dispensado de comparecer as reuniões ordinárias de seu próprio clube até a conclusão de seu mandato.
Parágrafo 3º - A condição de sócio deste clube de qualquer rotariano, exceto um sócio
honorário, deverá ser automaticamente rescindida se, sem a anuência expressa do conselho diretor do clube, obtida pôr um motivo justificável referido rotariano não comparecer a quatro reuniões consecutivas nem recuperar a freqüência com relação às mesmas.
OUTRA CAUSAS DE CESSAÇÃO
Art. 58 - O título de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações para ser sócio deste clube pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.
Art. 59 - O título de qualquer sócio pode ser cancelado pelo conselho diretor pôr motivos que o conselho julgar suficientes, mediante o voto de pelo menos dois terços de seus membros, , em reunião convocada para tal fim.
Art. 60 - Em qualquer dos casos dos artigos 58 e 59 acima, o sócio será avisado, pôr
escrito, com uma antecedência mínima de (10) dez dias, acerca da medida pendente, a fim de que possa ter a oportunidade de submeter uma resposta, pôr escrito, ao conselho diretor. Terá também o direito de comparecer perante o conselho diretor para apresentar sua defesa. A entrega da
notificação será feita pôr meio de portador ou através de carta registrada dirigida ao último endereço conhecido do sócio.
Art. 61 - Caso seja decidido o cancelamento do título de sócio, o secretário, dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho diretor, notificará o sócio, pôr escrito, da decisão do referido conselho. Tal sócio poderá, dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, ao secretário, pôr escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de arbitragem , de acordo com o disposto no artigo 75 deste estatuto . Caso haja apelação, o
conselho diretor marcará a data para o julgamento de tal recurso em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação escrita relativa ao recurso. A notificação escrita relativa a esse reunião e ao assunto especial a ser tratado será
enviada a cada sócio do clube com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, sendo que somente sócios do clube serão admitidos em tal reunião quando o recurso for julgado.
Art. 62 - Quando o conselho diretor tiver cancelado o título de um sócio representativo, de acordo com os dispositivos deste artigo, o clube não poderá eleger um novo sócio sob sua antiga classificação até que o prazo de apelação, se houver, tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.
Art. 63 - A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for
solicitado juízo arbitral, será final. Se houver apelação, a decisão do clube será final.
Art. 64 - Renúncia. A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser apresentada pôr escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito total de referido sócio para um clube tenha sido saldado.
Art. 65 - Bens sociais - Perda de direitos. Qualquer pessoa cujo título de sócio neste clube tenha sido cancelado pôr qualquer motivo, perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.
ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Art. 66 - O bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é de interesse dos sócios deste clube, e qualquer assunto público que envolva este bem-estar pode ser estudado e
discutido imparcial e inteligentemente numa reunião do clube para o esclarecimento dos rodaríamos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.
Art. 67 - Este clube não apoiará nem recomendará qualquer candidato a cargo público e não discutirá em qualquer reunião do clube os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Art. 68 - Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas coletivas com referências a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.
Art. 69 - Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará
cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de
natureza política.
RECONHECIMENTO A FUNDAÇÃO DO ROTARY
Art. 70 - Este clube se empenhará para enfatizar os serviços prestados pelo Rotary
durante uma semana especial, às celebrações da fundação do Rotary. A semana de comemorações terá início no dia 23 de fevereiro de cada ano e será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial.
Art. 71 - Ao mesmo tempo em que a semana especial dará oportunidade para reflexão
sobre os sucessos já alcançados, é apropriado também canalizar energias para o destaque de
programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
REVISTAS ROTÁRIAS
Art. 72 - A menos que este clube seja dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, de acordo com o regimento interno do RI, todo o sócio
representativo, veterano ou por serviços anteriores deste clube, ao aceitar ser sócio, se tornará assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube pelo conselho diretor do RI, assim o permanecendo enquanto for sócio deste clube. A sua assinatura será computada em período de seis meses e continuará em vigor enquanto for sócio do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo.
Art. 73 - A importância correspondente à assinatura será antecipadamente cobrada de
cada sócio pôr semestre pelo clube, e será remetida a secretaria do RI ou ao escritório de tal
publicação regional, conforme for determinado pelo conselho diretor do RI.
ACEITAÇÃO DO OBJETIVO
CUMPRIMENTO DOS ESTATUTOS E REGIMENTO INTERNO
Art. 74 - O sócio, ao pagar a jóia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary,
conforme expressos em seu objetivo, sujeitando-se aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, e somente nessas condições tem direito aos privilégios do clube.
Nenhum sócio será dispensado da observância desses estatutos e regimento interno pela alegação de não ter recebido um exemplar dos mesmos.
ARBITRAGEM
Art. 75 - Caso surja qualquer divergência entre qualquer sócio, sócios ou ex-sócios, de uma parte, e o clube, ou um de seus dirigentes ou o conselho diretor, de outra, quanto à qualidade de sócio ou a qualquer alegada infração dos estatutos ou do regimento interno, ou a expulsão de qualquer sócio do clube, ou pôr qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada
satisfatoriamente com base nas normas já estabelecidas, os assuntos em pendência devem ser
resolvidos pôr arbitragem. Cada parte nomeará um árbitro e os árbitros nomearão um juiz. Somente os sócios de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros. A decisão dos árbitros, ou, no caso de divergência destes, a do juiz, será final para todas as partes e inapelável.
REGIMENTO INTERNO
Art. 76 - Este clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os
estatutos e o regimento interno do Rotary International e com as regras de procedimento para a
administração de uma área, onde for estabelecida, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.
INTERPRETAÇÃO
Art .77 - Neste documento sempre que forem usados pronomes do gênero masculino
deve-se subentender também o gênero feminino.
EMENDAS
Art. 78 - Ocasião. O disposto no artigo 83 sendo observado, estes estatutos somente
poderão ser alterados pelo conselho de legislação do RI mediante o mesmo procedimento
estabelecido no regimento interno do RI para a modificação de referido regimento.
Art. 79 - Quem pode propor. As alterações a estes estatutos, com exceção do que
estabelece o artigo 83, só poderão ser propostas pôr um clube, pôr uma conferência distrital, pelo
conselho geral ou pela conferência do RI na Grã-Bretanha e Irlanda, pelo conselho de legislação ou pelo conselho diretor do RI.
Art. 80 - Procedimento. Qualquer proposta para alterar estes estatutos será entregue ao secretário geral do RI até o dia 30 de junho, o mais tardar, do ano que precede aquele durante o qual o conselho de legislação for se reunir.
Art. 81 - O secretário geral do RI enviará cinco cópias de todas as alterações devidamente propostas a cada governador de distrito, uma cópia a todos os membros do conselho de legislação e uma cópia ao secretário de qualquer clube que a solicitar, até o dia 31 de dezembro o mais
tardar do ano rotário durante o qual o conselho de legislação for se reunir. As propostas de emenda também serão divulgadas através da página na Internet (world wide web). Resumos de todas as propostas de emenda, sem os detalhes sobre exatamente o que será eliminado e o que será
acrescentado no Manual de Procedimento, serão enviados a todos os cubes.
Art. 82 - O conselho de legislação considerará e deliberará sobre todas as alterações
devidamente propostas que lhe forem transmitidas e quaisquer modificações sugeridas que também forem devidamente propostas.
Art. 83 - O artigo I (Nome) e o artigo II (Limites territoriais) destes estatutos poderão ser
alterados em qualquer reunião ordinária deste clube, em que haja quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes, desde de que a notificação de tal alteração proposta
tenha sido enviada pelo correio a cada sócio com pelo menos (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do conselho diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim aprovada. Nos casos em que, a pedido do conselho diretor do RI, houver reconsideração da decisão tomada pôr clubes em oposição à cessão ou à divisão de
território para a organização de um clube adicional, de acordo com os dispositivos contidos na alínea 2.020.4. do regimento interno do RI, será necessário o voto afirmativo de dois terços dos sócios presentes e votantes do clube a fim de ratificar a decisão negativa anteriormente tomada.
Itabuna, Bahia, Brasil, 03 de abril de 2002
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